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19 de Abril de 2024
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    Sócio apenas nominal de uma empresa tem direito a quota-parte na venda dela?

    Sócio apenas nominal não tem direito a quota-parte em venda de empresa, assim como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo com base no dispositivo legal do art. 884 do Código Civil.

    No caso concreto, o autor da ação passou a pertencer ao quadro social de uma empresa, após receber as cotas do seu tio. Um ano depois, a empresa foi vendida, mas ele não recebeu os valores referentes a sua cota. De acordo com mãe do autor, inclusive, esse teria apenas emprestado seu nome para compor a sociedade após a saída do tio, sem nunca ter exercido qualquer função na empresa.

    Segundo decisão da relatora, se o autor não pagou por suas cotas, não as recebeu por doação, não trabalhou na empresa e nem contribuiu de qualquer maneira ao esforço social daquela, não poderá receber qualquer parte da venda.

    Além disso, a magistrada afirmou que determinar que os demais réus pagassem ao autor percentual sobre a venda, sem que esse tenha exercido qualquer gerência ou controle sobre a propriedade, importaria em enriquecimento ilícito do autor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-apenas-nominal-de-uma-empresa-tem-direito-a-quota-parte-na-venda-dela/1285977129

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