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23 de Abril de 2024
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    A fiscalização da LGPD iniciará em janeiro de 2022. Sua empresa está adequada?

    Em outubro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o regulamento do processo de fiscalização da LGPD nas empresas, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 📢

    Esse regulamento estabelece regras e metodologias a serem utilizadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento dos dados pessoais e as possíveis penalidades.

    O primeiro ciclo de monitoramento terá inicio em janeiro de 2022, ocasião que a ANPD deverá observar os procedimentos e regras que estão nos processos administrativos, por todo território nacional, com o intuito de monitorar, orientar, prevenir e reprimir as infrações à LGPD. ⚠️

    A ANPD se comprometeu a promover medidas de orientação, conscientização e educação das empresas que são os agentes de tratamento dos dados.

    As empresas serão submetidas a deveres como: fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, mantê-los de acordo com a regulamentação específica e disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD.

    Entretanto, as penalidades previstas na LGPD já estão em vigor desde agosto de 2021. De acordo a legislação, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais. 💰

    A ANPD diz que o regulamento previsto é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados. Além disso, a fiscalização terá início com a iniciativa privada. 👩🏻‍💻

    Com a regulamentação, as empresas precisarão estar mais atentas à possibilidade de penalidades prevista em lei. 🚨

    Fique atento a LGPD e suas normas, pois a fiscalização começa em janeiro de 2022!


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-fiscalizacao-da-lgpd-iniciara-em-janeiro-de-2022-sua-empresa-esta-adequada/1343099592

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