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26 de Abril de 2024
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    Você deseja pagar menos impostos sobre o Lucro Imobiliário?

    O ganho de capital ou lucro imobiliário é a diferença positiva entre o valor da alienação de um bem e o da aquisição, ou seja, quando o valor da venda é a maior que o da aquisição.

    Vale lembrar que o imposto de renda sobre o ganho de capital NÃO deve ser pago junto com a declaração de imposto de renda!

    O imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa física deve ser pago todos os meses diretamente na fonte ou por meio do “carnê-leão”.

    Já o imposto de renda sobre o ganho de capital incidirá uma única vez e será pago através da guia “DARF”, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.

    Para evitar o pagamento de imposto em um valor tão alto, você precisa saber se se encaixa em uma das hipóteses de isenção ou se é possível incluir outras despesas no valor da alienação.

    Hipóteses de isenção do imposto de renda

    1. Alienação de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00

    Desde que este seja o único imóvel de propriedade do vendedor e que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos;

    2. Compra de imóveis no prazo de 180 dias

    Se os imóveis vendidos forem residenciais e o valor da alienação for utilizado para a compra de um ou mais imóveis também residenciais, sendo eles vendidos ou comprados, no prazo de 180 dias, que são contados a partir da celebração do contrato e só pode ser feito uma vez a cada cinco anos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-deseja-pagar-menos-impostos-sobre-o-lucro-imobiliario/1356042912

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    99Contratos, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Qual é o prazo de aviso prévio para deixar um imóvel alugado?

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    Hipóteses de isenção do imposto de renda:

    2. Compra de imóveis no prazo de 180 dias

    Se os imóveis vendidos forem residenciais e o valor da alienação for utilizado para a compra de um ou mais imóveis também residenciais, sendo eles vendidos ou comprados, no prazo de 180 dias, que são contados a partir da celebração do contrato e só pode ser feito uma vez a cada cinco anos.

    Na prática: Vendi um imóvel por 500.000,00 (adquirido por 200.000,00) e quero comprar 2 imóveis de 150.000,00. Posso adquiri esses 2 imoveis com isenção? ou precisa ser 1 imovel de 300.000,00? continuar lendo